Oferecemos serviços jurídicos com excelência em casos como Divórcio, Pensão Alimentícia e Inventários.


Em nosso escritório, oferecemos acolhimento e segurança em momentos delicados, garantindo que cada cliente tenha seus direitos resguardados e seu patrimônio protegido.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, a Dra. Thais F. S. Rogerio atua com dedicação em divórcios, partilhas, guarda, alimentos, inventários, e demais questões familiares, sempre com atendimento personalizado e transparente. Seu compromisso é assegurar agilidade, eficiência e soluções jurídicas que tragam tranquilidade, evitando conflitos e despesas desnecessárias.
Se você precisa de auxílio jurídico para resolver questões de família, como divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, inventário de familiar falecido, entre outras, nossos serviços são para você









Com sólida experiência em Direito de Família e Sucessões, a Dra. Thais F. S. Rogerio alia conhecimento técnico e sensibilidade humana para oferecer soluções jurídicas eficazes, sempre priorizando o bem-estar e a segurança dos seus clientes.
Cada caso é único. Por isso, a Dra. Thais F. S. Rogerio oferece atendimento personalizado, com escuta atenta e estratégias jurídicas sob medida, garantindo que os direitos de seus clientes sejam respeitados em todas as etapas.
A dedicação e o compromisso da Dra. Thais F. S. Rogerio com a justiça refletem-se em um trabalho pautado pela ética, transparência e eficiência, buscando sempre os melhores resultados para seus clientes.
Estamos prontos para lhe atender. Basta entrar em contato e falar com um de nossos especialistas.
Realizamos atendimentos em todo o Brasil, de forma on-line e mediante prévio agendamento.
Se necessário, o atendimento também pode ser realizado de forma presencial.
Advogada especialista em Divórcios, com ampla experiência na condução de processos consensuais e litigiosos, atuando de forma estratégica e humanizada para garantir segurança patrimonial, proteção de direitos e celeridade nas soluções. Ao longo da carreira, já assessorou centenas de famílias, sempre equilibrando técnica jurídica e sensibilidade, em situações que envolvem fortes aspectos emocionais.
Possui pós-graduação em Direito de Família, Direito Civil e Processo Civil, unindo uma base acadêmica consistente à vivência prática. Em julho de 2024, concluiu com êxito o curso de Excelência em Divórcio, ministrado pela renomada Dra. Brenda Viana, referência nacional no Direito de Família, reforçando sua atualização constante e busca por aperfeiçoamento.
Desde 2018, com mais de seis anos de atuação, já conduziu mais de 700 processos, judiciais e extrajudiciais, acumulando sólida experiência e conhecimento em sua área de atuação.
Reconhecida e constantemente indicada por sua eficiência, objetividade e empatia, qualidades que, aliadas à firmeza na defesa dos direitos de seus clientes, lhe permitem atuar com excelência em casos familiares de alta complexidade, alcançando soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
O divórcio ou a dissolução de união estável consensual é a forma mais rápida e econômica de resolver questões patrimoniais e relativas aos filhos quando ocorre a separação de um casal. Nesse caso, é possível formalizar um acordo que melhor se adeque às necessidades do cliente, reduzindo custos e tempo.
Já o divórcio ou a dissolução litigiosa ocorre quando não há consenso entre as partes. Nessa hipótese, é necessário recorrer ao Judiciário para que o juiz decida sobre os direitos de cada um, em um processo cuja duração varia conforme os pedidos e o patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente pode ser realizado no Judiciário, podendo haver cobrança de custas processuais, a depender do caso.
Já o divórcio ou a dissolução de união estável consensual pode ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, proporcionando maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida, trata-se de um processo mais rápido, acessível e menos estressante para as partes, podendo ser concluído em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha de bens depende sempre do regime escolhido no momento do casamento ou no registro da união estável (quando houver). O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, em que cada parte tem direito à metade do patrimônio adquirido durante a união, incluindo eventuais dívidas. Nesse regime, não entram na partilha os bens recebidos por doação ou herança.
Sim, tanto você quanto seus filhos podem ter direito à pensão alimentícia, conforme as circunstâncias financeiras e as necessidades específicas de cada um.
A pensão alimentícia é definida de acordo com as necessidades dos filhos e a capacidade financeira de quem deve pagar. Na prática, costuma ser fixada como um percentual da renda do responsável, sempre buscando equilíbrio entre o que é necessário e o que é possível.
A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais dividem igualmente as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida principalmente com um deles.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas. É a modalidade mais rápida e pode ser escolhida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Nessa forma, o procedimento também pode ser adotado mesmo nos casos em que exista testamento, desde que este já tenha sido previamente registrado e autorizado judicialmente.
Já o inventário judicial é feito perante o Poder Judiciário, mediante ação distribuída na Vara de Sucessões competente. Essa modalidade é obrigatória quando não há acordo entre os herdeiros, quando há menores ou incapazes envolvidos, ou ainda quando há testamento que não permite a realização do inventário extrajudicial.
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar bastante, dependendo de fatores como a complexidade do espólio, a existência de conflitos entre os herdeiros e o tipo de inventário escolhido. Inventários extrajudiciais costumam ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses. Já os inventários judiciais podem se estender de um a vários anos, conforme as circunstâncias do caso.
Com nossa experiência e atuação proativa, buscamos sempre agilizar o processo ao máximo, preservando a proteção do patrimônio e a harmonia entre os herdeiros.
Os custos de um inventário variam conforme o valor do patrimônio a ser partilhado, os honorários advocatícios, as despesas cartoriais e os impostos incidentes, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nos inventários extrajudiciais, esses custos costumam ser menores devido à simplicidade e à menor duração do procedimento.
Com a nossa atuação, você terá a garantia de uma gestão eficiente do caso, sempre buscando reduzir despesas dentro das possibilidades legais, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.
Em casos de desacordo entre os herdeiros, o inventário judicial se torna necessário. Nossa equipe possui ampla experiência na mediação e negociação de conflitos familiares, sempre buscando soluções que preservem tanto os interesses individuais quanto o patrimônio comum de todos os envolvidos.
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